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Abha abre chamamento público para apresentação de projetos

20 JUL 2023

 

Por meio dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, a Abha Gestão de Águas irá selecionar projetos de Demanda Induzida que viabilizem a recuperação de mata ciliar e de Áreas de Preservação Permanente e projetos de Demanda Espontânea que estejam em consonância com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Araguari.

 EDITAL DE DEMANDA INDUZIDA

 Podem inscrever  projetos:

 I. Pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais, devendo, neste último caso, ser comprovada a existência de Conselhos Municipais de Meio Ambiente;

II. Concessionárias de serviços públicos que tenham por objetivo atuar na Recuperação de áreas de APP;

III. Consórcios intermunicipais, regularmente constituídos, que tenham por objetivo atuar na Recuperação de áreas de APP;

IV. Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;

V. Associações de usuários de recursos hídricos;

VI. Organizações técnicas de ensino e pesquisa;

VII. Organizações da sociedade civil (OSCs).

 Acesse aqui o edital de Demanda Induzida.  Os projetos poderão ser apresentados até o dia 24 de julho.

 

EDITAL DE DEMANDA ESPONTÂNEA

 Podem habilitar-se:

 I. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios, desde que atuem na área de abrangência da bacia;

II. Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidades lucrativas, dedicadas às atividades de conservação, preservação e melhoria do meio ambiente;

III. Concessionárias de serviços públicos municipais, atuantes nas áreas de saneamento e meio ambiente, cujos projetos estejam diretamente relacionados aos recursos hídricos;

IV. Consórcios intermunicipais, regularmente constituídos para prestação de serviço público, nas áreas de saneamento e meio ambiente, cujos projetos estejam diretamente relacionados aos recursos hídricos;

V. Organizações técnicas de ensino e pesquisa na área de recursos hídricos;

VI. Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como Associação de Usuários de Recursos Hídricos;

VII. Organizações Não Governamentais que atuem na área de recursos hídricos; e

VIII. Universidades, entidades de pesquisa, entidades de ensino superior e desenvolvimento tecnológico, que:

•detenham entre suas finalidades estatuárias a proteção aos recursos naturais, ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos;

•tenham projetos e programas em parceria e/ou consonância com órgãos ou entidades públicas, que comprovadamente participam da implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos;

•apresentem, no caso de parcerias, Termo de Cooperação Técnica comprovando que as ações são de interesse comum e que contribuem para a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos; e possuam estrutura de recursos humanos e de infraestrutura próprios, compatíveis com a condução técnica, administrativa e financeira da proposta apresentada.

  Acesse aqui o edital de Demanda Espontânea.  Os projetos poderão ser apresentados até o dia 21 de agosto.

Fonte: Área Técnica

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